Órgãos públicos: Cartórios, Receita Federal, Secretarias de Saúde, órgãos de vigilância sanitária e demais entidades públicas relacionadas à área da saúde.
Fontes públicas: Diários oficiais, sites de órgãos governamentais.
Órgãos de proteção ao crédito: SPC, Serasa, SCPC – em situações envolvendo cobranças ou inadimplência de pacientes.
Poder Público na Saúde: Secretarias de Saúde, órgãos de vigilância sanitária (ex.: ANVISA), e outros órgãos públicos responsáveis pela regulação e fiscalização de serviços de saúde.
Órgãos reguladores: Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Federal de Medicina (CFM), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), entre outros órgãos relacionados à regulação da atividade médica.
Autoridades competentes: Ministério Público, Polícia Civil e Federal, quando necessário por lei, para fins de investigação, fiscalização ou proteção de direitos dos pacientes.
Administração Pública: Quando exigido por lei, norma regulatória ou por determinação administrativa, incluindo comunicações obrigatórias de doenças ou outras notificações de saúde pública.